CONFIRA ALGUNS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E CONTE CONOSCO PARA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DO SEU CASO
01. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
São benefícios destinados aos segurados do INSS impedidos de trabalhar, por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente de trabalho. É a perícia médica que vai determinar se o benefício será temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez), considerando a gravidade da doença.
Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa ter contribuído para a Previdência Social, em regra, durante 12 meses, e a enfermidade deve ser anterior ao início dessas contribuições. Existem doenças e situações específicas que poderão alterar esse prazo de carência para acesso ao benefício por incapacidade, bem como o tempo em que o segurado é amparado pelo INSS, cumprindo ao advogado realizar tal análise.
– Documentação necessária para análise: • RG e CPF • Documentação médica comprobatória da doença incapacitante • Senha de acesso ao MeuINSS
02. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS)
O benefício é concedido a pessoas com deficiência ou a idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que não possuam meios de se manter. A família deve ter renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo que, em 2022, totaliza R$ 303,00.
Não entra no cálculo da renda familiar as quantias recebidas através dos programas sociais do governo, como o Auxílio-Brasil/Bolsa-Família, nem mesmo outro benefício, de até 1 salário mínimo, recebido por pessoa com deficiência ou por idoso com 65 anos ou mais.
– Documentação necessária para análise: • RG e CPF do cliente e das demais pessoas que morem na casa com ele • Cadastro Único atualizado há pelo menos 2 anos • Documentação médica comprobatória da enfermidade, no caso das pessoas com deficiência • Senha de acesso ao MeuINSS
03. PENSÃO POR MORTE
É um benefício devido aos dependentes do segurado, quando ocorrer o seu óbito; se o falecido tiver a qualidade de segurado na data da morte; e se houver a condição de dependente dos requerentes, visando à manutenção do rendimento familiar. Para tanto, são considerados dependentes: a) filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade; b) cônjuge e companheiro; c) pais; d) irmãos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
Todos os requisitos serão analisados por um especialista, com a finalidade de identificar o direito e conquistar o benefício.
– Documentação necessária para análise:
• RG e CPF do cliente e do falecido • Certidão de Óbito • Carteira de Trabalho do falecido • Provas do parentesco e dependência econômica, se for o caso • Senha de acesso ao MeuINSS
04. APOSENTADORIAS URBANAS
a) Atualmente a APOSENTADORIA POR IDADE é destinada ao homem com, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; e à mulher com, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. b) Além disso, existem regras de transição que permitem o acesso à APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cumprindo analisar o caso específico para identificação do direito. c) No caso da APOSENTADORIA DO PROFESSOR, haverá direito caso sejam comprovados 25 anos de contribuição, durante os quais tenham sido exercidas, exclusivamente, as funções de magistério na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio); além de 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem. d) Por fim, também há a possibilidade de APOSENTADORIA ESPECIAL os trabalhadores que tenham trabalhado em condições de insalubridade ou periculosidade. Cabe ao especialista analisar qual desses tipos de aposentadorias se adequa ao seu caso.
– Documentação necessária para análise: • RG e CPF • Carteira de Trabalho • Senha de acesso ao Meu INSS
05. SALÁRIO-MATERNIDADE
É um benefício devido às seguradas da Previdência Social que se afastam do trabalho em caso de nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção, com duração de 120 dias, atendendo a todas as categorias de segurados.
Para tanto, é necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS e estar segurada quando ocorrer o fato gerador do benefício (dia do parto ou adoção).
– Documentação necessária para análise: • RG e CPF da cliente • Certidão de Nascimento da criança • Carteira de Trabalho da segurada • Senha de acesso ao MeuINSS
06. AUXÍLIO-RECLUSÃO
É devido aos dependentes do segurado preso em regime fechado, desde que tenha baixa renda e que não receba remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Atualmente, existem verbas que não são consideradas na apuração da condição de baixa renda, bem como períodos em que se enquadrava de forma distinta nessa qualidade, cabendo análise individualizada do caso por profissional habilitado.
– Documentação necessária para análise: • RG e CPF do cliente e do segurado preso • Provas do parentesco • Carteira de Trabalho do segurado • Atestado de Reclusão do presídio no qual o segurado se encontre • Senha de acesso ao MeuINSS
07. AUXÍLIO-ACIDENTE
Trata-se de um benefício pago mensalmente ao segurado que, em função de acidente ou doença de qualquer natureza, tenha sua capacidade de trabalho reduzida, não estando completamente incapacitado para todo e qualquer trabalho.
É de espécie indenizatória, não impedindo o recebimento de salário, seguro-desemprego ou outro benefício, cessando somente quando for concedida aposentadoria.
– Documentação necessária para análise:
• RG e CPF do cliente • Carteira de Trabalho • Documentação médica comprobatória da redução da capacidade de trabalho • Senha de acesso ao MeuINSS
08. BENEFÍCIOS RURAIS
São aqueles devidos aos segurados da Previdência Social em função do exercício de labor rural.
Podem ter acesso aos benefícios rurais o segurado especial (que nunca contribuiu com a Previdência Social), o segurado empregado rural, o segurado trabalhador avulso e o segurado contribuinte individual. Os trabalhadores rurais têm direito aos seguintes benefícios: a) Aposentadoria por idade rural b) Auxílio-doença rural e aposentadoria rural por invalidez c) Pensão por morte rural d) Salário maternidade rural
– Documentação necessária para análise: • RG e CPF do cliente • Documentação comprobatória do trabalho rural • Senha de acesso ao MeuINSS
09. REVISÃO DE BENEFÍCIOS
O benefício previdenciário poderá ser revisado em até 10 anos da data do primeiro pagamento. Ao solicitar no INSS o benefício pode ter seu valor aumentado, mas também há o risco de ser reduzido!
Por isso é imprescindível um estudo de caso por um advogado previdenciarista para que lhe direcione sobre o direito à revisão, para que só seja feito o protocolo com a segurança de uma tese revisional acompanhada dos cálculos necessários.
– Documentação necessária para análise:
• RG, CPF; • Carteira de Trabalho do segurado; • Senha de acesso ao MeuINSS
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